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TituloEFD-PIS COFINS Obrigatoriedade
Data08/04/2011
Texto Atenção para das datas a serem observadas para obrigatoriedade do EFD-PIS/COFINS: 1 - A partir de 01/04/2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.357/2010, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real 2 - A partir de 01/07/2011: Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 3 - A partir de 01/01/2012 - Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, e que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio e as operadoras de planos de assistência à saúde; e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Esclarece-se que fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos do artigo 3º da aludida Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.085/2010, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. Fundamentação Legal: Art. 2º do Decreto nº 6.022/2007 e do Art. 3º da IN RFB nº 1.052/2010, com as alterações da IN RFB nº 1.085/2010:

                                                              
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